terça-feira, 21 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 065/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Referendar a substituição da conselheira Inglid Lima Queiroz por Roseli de Souza Rizzeto na Comissão de Fiscalização e Legislação conforme registrado em ata do dia 17 de dezembro de 2010;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 064/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Referendar a exclusão da conselheira Inglid Lima Queiroz representante do PSF de Manoel de Moraes conforme registrado em ata do dia 17 de dezembro de 2010;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 063/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Autorizar a contratação para manutenção de postos de saúde para cargos que não estejam contemplados pelo Concurso Público da municipalidade;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 062/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Autorizar repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde no intuito de subvencionar as seguintes entidades em 2011:

à Associação de Um Novo Tempo;
à Caixa de Esmolas São João da Escócia;
à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena;
à Sindicato Rural de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Aprovar proposição de aumento no repasse das seguintes entidades:

à Associação de Um Novo Tempo;
à Caixa de Esmolas São João da Escócia;
à Sindicato Rural de Santa Maria Madalena.

Art. 3º - Aprovar redução de 10% no repasse para a seguinte entidade:

à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena.

Art. 4º - Informar a todas as entidades candidatas à subvenção em 2011 que esta resolução poderá ser revista em reunião subseqüente desde que um representante compareça à Reunião Ordinária próxima a fim de apresentar justificativas para alteração nos valores do repasse.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 061/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar o calendário para Reuniões Ordinárias deste colegiado conforme abaixo;

Mês Dia
Janeiro 05
Fev. 02
Março 02
Abril 06
Maio 04
Junho 01

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 060/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Solicitar às entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde relatório quanto aos recursos próprios de modo a comprovar o caráter complementar da subvenção pretendida para 2011;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 059/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0687/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 058/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0624/10 – 7ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 057/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0692/10 – 7ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 056/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0589/10 – 6ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 055/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0646/10 – 6ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 054/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0592/10 – 5ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 053/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 649/10 – 6ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 052/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0600/10 – 5ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 051/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 16ª Reunião Ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar alteração no Plano de Trabalho dos Convênios 980/2008 e 1753/2008 quanto à aquisição de medicamentos da Assistência Básica tendo em vista que o planejamento anterior é inadequado às necessidades da população madalenense;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de novembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 050/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 8ª Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Indicar quatro representantes deste Conselho Municipal de Saúde, após eleição quádrupla e paritária, para participarem da Plenária Nacional que ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2010;

Art. 2º - O Sr. Rogério Feijó Botelho da Associação de Moradores do Arranchadouro, o Sr. Romário da Fonseca Bizzo do Sindicato dos Servidores Públicos de Madalena, a Srª. Luciana Santos de Oliveira do PSF de Manoel de Moraes e a Srª Roseli de Souza Rizzeto da Associação Pestalozzi de Madalena foram eleitos e representarão este colegiado na Plenária Nacional;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 25 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 049/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Revogar a Resolução 030/10 com vistas a uma definição em reunião específica entre Ismael Vinícius Lima Domingues – Secretário Municipal de Defesa Civil, Rogério Serôdio – Administrador do Hospital Basileu Estrela, Carlos César Pereira Bento – Secretario Municipal de Saúde e Herbert Heidemann – Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - A reunião indicada no Art. 1º tratará do uso adequado da ambulância que encontra-se em Triunfo e sua destinação final bem como da implementação de um serviço mais adequado e/ou eficiente para os casos de emergência no município;

Art. 3º - Cópia de ata da reunião indicada no Art.1º deverá ser protocolada e lida em reunião próxima do Conselho Municipal de Saúde para nova deliberação;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 048/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 526/10, 4ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 047/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 437/10, 3ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 046/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 334/10, 2ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 045/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 518/10, 4ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 044/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 425/10, 3ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 043/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 314/10, 2ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 042/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestações de Contas, Processo 521/10, 5ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 041/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestações de Contas, Processo 434/10, 4ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 040/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestações de Contas, Processo 275/10, 3ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 039/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 553/10, 6ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 06 de outubro de 2010 onde não concordamos com método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 038/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 491/10, 5ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 06 de outubro de 2010 onde não concordamos com método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 037/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 338/10, 4ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 06 de outubro de 2010 onde não concordamos com método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 036/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando o conteúdo, determinações e recomendações constantes no Acórdão Nº 661/2010 do Tribunal de Contas da União – Plenário;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - O uso da copiadora do Conselho Municipal de Saúde para serviços internos da Secretaria Municipal de Saúde fica restrito a 10 cópias semanais por chefe de setor até que novos cartuchos de tôner sejam adquiridos;

Art. 2º - A operação da máquina está autorizada apenas para membros da diretoria deste conselho e, em ocasiões excepcionais, para o secretário municipal de saúde, respeitando-se os limites do Art. 1º;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 035/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando o conteúdo, determinações e recomendações constantes no Acórdão Nº 661/2010 do Tribunal de Contas da União – Plenário;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Notificar o Executivo Municipal que todos os Projetos de Lei relativos a Saúde, sejam em seus aspectos econômicos e/ou sociais, deverão ser submetidos à aprovação deste colegiado antes mesmo de serem encaminhados ao Legislativo Municipal, sob risco de descumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 034/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a reintegração da Srª Maria Lúcia de Oliveira Gomes como conselheira suplente representante da Associação de Moradores de Santo Antonio do Imbé;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 033/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição na representação do Sr Celso Barros Siqueira – Suplente representante da Associação de Moradores do Arranchadouro, pelo Sr Marco Antonio Hernandes Melegário representante da Associação de Moradores da Cidade Alta;

Art. 2º - Proceder à substituição do conselheiro e também da própria entidade considerando concordância do presidente da Associação de Moradores do Arranchadouro, registrado em ata;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 032/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão na representação do Sr José Renato Toledo Félix – Suplente representante da Associação de Moradores de Triunfo, considerando o número de faltas acima do permitido pelo Regimento Interno deste Conselho;

Art. 2º - Proceder à substituição da representação incluindo a própria entidade caso não haja manifestação de interesse e ou justificativa no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta Resolução;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 031/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena conforme disposições registradas em ata;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 030/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Determinar o imediato retorno à Unidade Central de Saúde da nova ambulância, cedida pela Secretaria Estadual de Saúde, que se encontra no PSF de Triunfo;

Art. 2º - Esta Ambulância será utilizada pela saúde municipal como um todo e não haverá exclusividade para nenhum posto ou sub-posto salvo em períodos específicos e com autorização prévia deste colegiado;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 029/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Autorizar o Fundo Municipal de Saúde a celebrar Convenio com a Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena no que tange ao repasse de valores referentes às internações cirúrgicas (AIHs) e atendimentos ambulatoriais realizados no Hospital Basileu Estrela;

Art. 2º - Declarar ciência quanto ao assunto;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 01 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 028/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Agregar as funções da Comissão de Legislação à Comissão de Fiscalização extinguindo a primeira;

Art. 2º - Alterar o nome da Comissão de Visita e Fiscalização para Comissão de Legislação e Fiscalização;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de agosto de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 027/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar Giovani Godinho da Silva, representante titular da Associação de Moradores de Alto Imbé, como representante deste Conselho para o PID – Programa de Inclusão Digital;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de agosto de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando o conteúdo, determinações e recomendações constantes no Acórdão Nº 661/2010 do Tribunal de Contas da União – Plenário;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando a suspensão imotivada dos envios regulares e acessibilidade das Prestações de Contas de entidades subvencionadas a este colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar a Controladoria Geral do Município de Santa Maria Madalena a manutenção de envios regulares dos Processos de Prestações de Contas das entidades subvencionadas pela Saúde;

Art. 2º - Solicitar que tais envios sejam realizados com o mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes das reuniões ordinárias deste Conselho;

Art. 3º - Após solicitação formal, caso não sejamos atendidos, denunciar o fato, de forma fundamentada, aos gestores da saúde competentes (Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro) e aos órgãos de controle competentes (Controladoria Geral da União, Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Saúde, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Contas da União), para as providencias que lhes cabem;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de agosto de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão, a pedido, do Sr. Romário da Fonseca Bizzo da Comissão de Legislação;

Art. 2º - Declarar esta comissão inativa até nova deliberação em plenária;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Fiscalização conforme abaixo:

Romário da Fonseca Bizzo à Coodenador
Inglid Lima Queiroz à Membro
Rogério Botelho à Membro
Luciana Santos de Oliveira à Membro

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 023/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Calendário de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde para Reuniões Ordinárias conforme abaixo, no horário de 08:30 horas, período da manhã.

Dia Mês
07 Julho
04 Agosto
01 Setembro
06 Outubro
03 Novembro
01 Dezembro

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 022/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão na representação da Srª Maria Aparecida Jovencio de Souza – Titular representante da Associação de Moradores de Triunfo, considerando o número de faltas acima do permitido pelo Regimento Interno deste Conselho;

Art. 2º - Proceder à substituição da representação incluindo a própria entidade caso não haja manifestação de interesse e ou justificativa no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta Resolução;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 021/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão na representação da Srª Maria Lúcia de Oliveira Gomes – Titular representante da Associação de Moradores de Santo Antônio do Imbé, considerando o número de faltas acima do permitido pelo Regimento Interno deste Conselho;

Art. 3º - Proceder à substituição da representação incluindo a própria entidade caso não haja manifestação de interesse e ou justificativa no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta bem como elevar a Srª Maria Inês da Mota Valente – Suplente e representante da Associação de Moradores do Parque Itaporanga para Titular na representação do Conselho Municipal de Saúde em suas reuniões ordinárias e extraordinárias tornando vago, após o prazo acima, a função de suplente neste órgão social;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Comunicação em Saúde para atividades de divulgação de campanhas de saúde em geral, divulgação do Conselho Municipal de Saúde de um modo geral (reuniões, atividades, etc.);

Art. 2º - Atividades de divulgação que exijam gastos deverão ser submetidas à plenária e somente então encaminhadas para execução;

Art. 3º - A Impressora-Copiadora do Conselho Municipal de Saúde poderá ser utilizada para fins de divulgação em saúde através desta Comissão;

Art. 4º - Membros desta Comissão:

Nayana Pontes Bolorini à Coordenadora
Rosemeri Perdomo Jacob à Membro
Herbert Heidemann à Membro
Joana D’Arc F. de Caldas Lopes à Membro

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 019/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 6ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável ao Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2009, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 28 de maio de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 018/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de maio de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão na representação da Paróquia de Santa Maria Madalena, considerando a requisição do responsável pela entidade, constando em ata deste Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Proceder a substituição de representação da Paróquia de Santa Maria Madalena pela Loja Maçônica no 16 conforme Ofício 051/10;

Art. 3º - Proceder a substituição do Sr. LUIZ ANTONIO DE SOUZA FERNANDES – Paróquia de Santa Maria Madalena pelo Sr. ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA – Loja Maçônica no 16;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de maio de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de maio de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a mudança na representação da Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, considerando a requisição do responsável pela entidade através do Ofício 009/10, constando em ata deste Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - A representação da entidade, através da Sra. LUCINEA VILA PINTO fica substituída por NAYANA PONTES BOLORINI;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de maio de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 016/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Não aprovar Prestações de Contas de entidades subvencionadas sem que a Controladoria Geral do município e a Secretaria Municipal de Fazenda cumpram suas obrigações constantes na Deliberação 200 do TCE e Lei Municipal 1504 de 04 de fevereiro de 2010;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de abril de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação de representantes da municipalidade para a Conferência Regional de Saúde Mental, com nomes constantes no Livro de Atas relativa à 9ª Reunião Ordinária deste colegiado com data do dia sete de abril de 2010;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de abril de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 4ª Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de março de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável ao Relatório de Gastos da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2009, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de março de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Não aprovar remanejamentos, posteriores a este ato, de valores direcionados ao cumprimento dos planos de trabalho constantes nos Contratos de Repasse do Fundo Municipal de Saúde com as entidades subvencionadas;

Art. 2º - Haverá exceção em casos excepcionais com justificativa previamente encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde para validação ou não da autorização solicitada;

Art. 3º - Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde;

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável para o recebimento de repasse do Fundo Municipal de Saúde ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena para o ano de 2010, conforme solicitação através do Ofício 106/2010 da Secretaria Municipal de Saúde, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável para o recebimento de repasse do Fundo Municipal de Saúde à Caixa de Esmolas São João da Escócia para o ano de 2010, conforme solicitação através do Ofício 02/2010 da própria entidade, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável para o recebimento de repasse do Fundo Municipal de Saúde à Associação Um Novo Tempo para o ano de 2010, conforme solicitação através do Ofício 106/2010 da Secretaria Municipal de Saúde, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas (Processo 0027/10) da subvenção concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando a solicitação de autorização através do Ofício 006/2010 da Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável para o recebimento de repasse do Fundo Municipal de Saúde à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena para o ano de 2010, conforme solicitação através do Ofício 006/2010 da própria entidade, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Conta, Processo 0790/09 da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde:
Redação original:
“Artigo 27º - As deliberações normativas do Conselho Municipal de Saúde, decisão de aprovação do Plano Municipal de Saúde, fixação de critérios e diretrizes, aprovação de relatórios e prestação de contas, deverão ser homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, as recomendações e diligências não necessitam de homologação.”
Redação alterada:
“Artigo 27º - As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do Poder Executivo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho Municipal de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.”
(Art. 27 à redação dada pela Resolução 333 em sua Quarta Diretriz, íten XII)
Acrescenta:
Artigo 31º - Este Regimento Interno deverá ser homologado através de Decreto Municipal.
Artigo 32º - As prestações de contas deste Conselho serão realizadas de forma sistemática considerando o demonstrativo de entradas e saídas com respectivas justificativas submetidas à aprovação da metade mais um de seus integrantes.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação das Prestações de Contas, Processos 0729/09 e 0780/09, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde considerando os Relatórios Detalhados recebido por este Conselho no dia 31 de dezembro de 2009;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 0761/09, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação das Prestações de Contas, Processos 0743/09 e 0757/09, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação das Prestações de Contas, Processos 0730/09, 0755/09 e 0760/09 da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à mudança na representação da Associação de Moradores de Triunfo, considerando a requisição do responsável pela entidade através de solicitação direta junto à plenária e declaração verbal no dia 06 de janeiro de 2010, constando em ata deste Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - A representação da entidade, através do Sr. EDMAR NEVES GAMBETA fica substituída pela Srª MARIA APARECIDA JOVENCIO DE SOUZA;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Terceira Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as metas constante no SISPACTO para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Dois conselheiros serão responsáveis pelo acompanhamento das metas;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Segunda Reunião Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2009 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, sito à Avenida Irmãos Estrela - Centro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar aplicação de recurso do Qualigest para a compra de um veículo para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde