O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE :
Art. 1º - Autorizar repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde no intuito de subvencionar as seguintes entidades em 2011:
à Associação de Um Novo Tempo;
à Caixa de Esmolas São João da Escócia;
à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena;
à Sindicato Rural de Santa Maria Madalena.
Art. 2º - Aprovar proposição de aumento no repasse das seguintes entidades:
à Associação de Um Novo Tempo;
à Caixa de Esmolas São João da Escócia;
à Sindicato Rural de Santa Maria Madalena.
Art. 3º - Aprovar redução de 10% no repasse para a seguinte entidade:
à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena.
Art. 4º - Informar a todas as entidades candidatas à subvenção em 2011 que esta resolução poderá ser revista em reunião subseqüente desde que um representante compareça à Reunião Ordinária próxima a fim de apresentar justificativas para alteração nos valores do repasse.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde