quinta-feira, 12 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 016/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Não aprovar Prestações de Contas de entidades subvencionadas sem que a Controladoria Geral do município e a Secretaria Municipal de Fazenda cumpram suas obrigações constantes na Deliberação 200 do TCE e Lei Municipal 1504 de 04 de fevereiro de 2010;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de abril de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde