quarta-feira, 27 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 039/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 553/10, 6ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 06 de outubro de 2010 onde não concordamos com método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde