quarta-feira, 27 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 036/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando o conteúdo, determinações e recomendações constantes no Acórdão Nº 661/2010 do Tribunal de Contas da União – Plenário;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - O uso da copiadora do Conselho Municipal de Saúde para serviços internos da Secretaria Municipal de Saúde fica restrito a 10 cópias semanais por chefe de setor até que novos cartuchos de tôner sejam adquiridos;

Art. 2º - A operação da máquina está autorizada apenas para membros da diretoria deste conselho e, em ocasiões excepcionais, para o secretário municipal de saúde, respeitando-se os limites do Art. 1º;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde