O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando o conteúdo, determinações e recomendações constantes no Acórdão Nº 661/2010 do Tribunal de Contas da União – Plenário;
Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Notificar o Executivo Municipal que todos os Projetos de Lei relativos a Saúde, sejam em seus aspectos econômicos e/ou sociais, deverão ser submetidos à aprovação deste colegiado antes mesmo de serem encaminhados ao Legislativo Municipal, sob risco de descumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde