quinta-feira, 12 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde:
Redação original:
“Artigo 27º - As deliberações normativas do Conselho Municipal de Saúde, decisão de aprovação do Plano Municipal de Saúde, fixação de critérios e diretrizes, aprovação de relatórios e prestação de contas, deverão ser homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, as recomendações e diligências não necessitam de homologação.”
Redação alterada:
“Artigo 27º - As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do Poder Executivo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho Municipal de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.”
(Art. 27 à redação dada pela Resolução 333 em sua Quarta Diretriz, íten XII)
Acrescenta:
Artigo 31º - Este Regimento Interno deverá ser homologado através de Decreto Municipal.
Artigo 32º - As prestações de contas deste Conselho serão realizadas de forma sistemática considerando o demonstrativo de entradas e saídas com respectivas justificativas submetidas à aprovação da metade mais um de seus integrantes.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde