quinta-feira, 12 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando o conteúdo, determinações e recomendações constantes no Acórdão Nº 661/2010 do Tribunal de Contas da União – Plenário;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando a suspensão imotivada dos envios regulares e acessibilidade das Prestações de Contas de entidades subvencionadas a este colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar a Controladoria Geral do Município de Santa Maria Madalena a manutenção de envios regulares dos Processos de Prestações de Contas das entidades subvencionadas pela Saúde;

Art. 2º - Solicitar que tais envios sejam realizados com o mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes das reuniões ordinárias deste Conselho;

Art. 3º - Após solicitação formal, caso não sejamos atendidos, denunciar o fato, de forma fundamentada, aos gestores da saúde competentes (Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro) e aos órgãos de controle competentes (Controladoria Geral da União, Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Saúde, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Contas da União), para as providencias que lhes cabem;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de agosto de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde