O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 6ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;
Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder parecer favorável ao Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2009, estando este aprovado por este colegiado;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 28 de maio de 2010.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde