O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;
Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Não aprovar remanejamentos, posteriores a este ato, de valores direcionados ao cumprimento dos planos de trabalho constantes nos Contratos de Repasse do Fundo Municipal de Saúde com as entidades subvencionadas;
Art. 2º - Haverá exceção em casos excepcionais com justificativa previamente encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde para validação ou não da autorização solicitada;
Art. 3º - Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde;
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde