segunda-feira, 23 de maio de 2016

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e demais disposições pertinentes;

Considerando sua 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de maio de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;
 
RESOLVE:

Art. 1º - .Conceder PARECER POSITIVO à aprovação do órgão técnico competente quanto a abertura de novo Processo Seletivo para o ano de 2016 no âmbito da Saúde conforme abaixo:

Médico PSF
Agente Comunitário de Saúde
Médico Psiquiatra CAPS
Farmacêutico
Enfermeiro
Cozinheiro CAPS

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 21 de maio de 2016.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

sexta-feira, 20 de maio de 2016

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Considerando solicitação mediante Ofício 373/16 da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

 RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - .Referendar a participação dos seguintes proponentes a função de conselheiro municipal de Saúde em vagas destinadas ao Governo Municipal conforme paridade legal:

Luiz Carlos de Moraes Barros;
Carolina Lorenzoni Saraiva;
Cristiane Vale Arraes;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 19 de maio de 2016.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 12 de maio de 2016

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - .Conceder DISPENSA à Marilza Tavares de Melo Rodrigues da função de conselheira de Saúde representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 11 de maio de 2016.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

terça-feira, 3 de maio de 2016

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Considerando parecer jurídico encaminhado através do Ofício 330/2016/DPGE atestando a legalidade do pleito;


RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - .Conceder PARECER POSITIVO à contratualização do Hospital de Cantagalo para o exercício de 2016;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 02 de maio de 2016.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa