O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE :
Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 334/10, 2ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 07 de outubro de 2010.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde