terça-feira, 21 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 059/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0687/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde