quinta-feira, 12 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Primeira Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Finança e Orçamento para análise prévia de prestações de contas de entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde e, Comissão Permanente de Legislação com funções relacionadas ao cumprimento de legislação, agindo como auxiliar inclusive nas demais comissões permanentes ou transitórias, criadas ou a serem criadas;

Art. 2º - Qualquer irregularidade encontrada por estas comissões deverão ser imediatamente comunicadas ao presidente do CMS através de relatório e apresentada em plenária deste colegiado em reunião subsequente;

Art. 3º - Membros destas Comissões:

Comissão de Finança e Orçamento
Genilson Faria Buzzi
Inglid Lima Queiroz
Maria Inês da Mota Valente
Luciana Santos de Oliveira

Comissão de Legislação
Romário da Fonseca Bizzo
Genilson Faria Buzzi
Edmar Neves Gambeta
Luis Antônio de Souza Fernandes

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde