quinta-feira, 12 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quinta Reunião Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Visita e Fiscalização para atividades de visitação e fiscalização de entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde e demais atos que envolvam saúde pública no município de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Qualquer irregularidade encontrada por esta comissão deverá ser imediatamente comunicadas ao presidente do CMS através de relatório e apresentada em plenária deste colegiado em reunião subseqüente;

Art. 3º - Membros desta Comissão:

Romário da Fonseca Bizzo
Inglid Lima Queiroz
Rogério Feijó Botelho
Luciana Santos de Oliveira

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde