quinta-feira, 12 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 028/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Agregar as funções da Comissão de Legislação à Comissão de Fiscalização extinguindo a primeira;

Art. 2º - Alterar o nome da Comissão de Visita e Fiscalização para Comissão de Legislação e Fiscalização;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de agosto de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 027/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar Giovani Godinho da Silva, representante titular da Associação de Moradores de Alto Imbé, como representante deste Conselho para o PID – Programa de Inclusão Digital;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de agosto de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando o conteúdo, determinações e recomendações constantes no Acórdão Nº 661/2010 do Tribunal de Contas da União – Plenário;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando a suspensão imotivada dos envios regulares e acessibilidade das Prestações de Contas de entidades subvencionadas a este colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar a Controladoria Geral do Município de Santa Maria Madalena a manutenção de envios regulares dos Processos de Prestações de Contas das entidades subvencionadas pela Saúde;

Art. 2º - Solicitar que tais envios sejam realizados com o mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes das reuniões ordinárias deste Conselho;

Art. 3º - Após solicitação formal, caso não sejamos atendidos, denunciar o fato, de forma fundamentada, aos gestores da saúde competentes (Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro) e aos órgãos de controle competentes (Controladoria Geral da União, Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Saúde, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Contas da União), para as providencias que lhes cabem;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de agosto de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão, a pedido, do Sr. Romário da Fonseca Bizzo da Comissão de Legislação;

Art. 2º - Declarar esta comissão inativa até nova deliberação em plenária;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Fiscalização conforme abaixo:

Romário da Fonseca Bizzo à Coodenador
Inglid Lima Queiroz à Membro
Rogério Botelho à Membro
Luciana Santos de Oliveira à Membro

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 023/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Calendário de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde para Reuniões Ordinárias conforme abaixo, no horário de 08:30 horas, período da manhã.

Dia Mês
07 Julho
04 Agosto
01 Setembro
06 Outubro
03 Novembro
01 Dezembro

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 022/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão na representação da Srª Maria Aparecida Jovencio de Souza – Titular representante da Associação de Moradores de Triunfo, considerando o número de faltas acima do permitido pelo Regimento Interno deste Conselho;

Art. 2º - Proceder à substituição da representação incluindo a própria entidade caso não haja manifestação de interesse e ou justificativa no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta Resolução;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 021/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão na representação da Srª Maria Lúcia de Oliveira Gomes – Titular representante da Associação de Moradores de Santo Antônio do Imbé, considerando o número de faltas acima do permitido pelo Regimento Interno deste Conselho;

Art. 3º - Proceder à substituição da representação incluindo a própria entidade caso não haja manifestação de interesse e ou justificativa no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta bem como elevar a Srª Maria Inês da Mota Valente – Suplente e representante da Associação de Moradores do Parque Itaporanga para Titular na representação do Conselho Municipal de Saúde em suas reuniões ordinárias e extraordinárias tornando vago, após o prazo acima, a função de suplente neste órgão social;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Comunicação em Saúde para atividades de divulgação de campanhas de saúde em geral, divulgação do Conselho Municipal de Saúde de um modo geral (reuniões, atividades, etc.);

Art. 2º - Atividades de divulgação que exijam gastos deverão ser submetidas à plenária e somente então encaminhadas para execução;

Art. 3º - A Impressora-Copiadora do Conselho Municipal de Saúde poderá ser utilizada para fins de divulgação em saúde através desta Comissão;

Art. 4º - Membros desta Comissão:

Nayana Pontes Bolorini à Coordenadora
Rosemeri Perdomo Jacob à Membro
Herbert Heidemann à Membro
Joana D’Arc F. de Caldas Lopes à Membro

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de junho de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 019/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 6ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável ao Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2009, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 28 de maio de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 018/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de maio de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão na representação da Paróquia de Santa Maria Madalena, considerando a requisição do responsável pela entidade, constando em ata deste Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Proceder a substituição de representação da Paróquia de Santa Maria Madalena pela Loja Maçônica no 16 conforme Ofício 051/10;

Art. 3º - Proceder a substituição do Sr. LUIZ ANTONIO DE SOUZA FERNANDES – Paróquia de Santa Maria Madalena pelo Sr. ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA – Loja Maçônica no 16;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de maio de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de maio de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a mudança na representação da Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, considerando a requisição do responsável pela entidade através do Ofício 009/10, constando em ata deste Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - A representação da entidade, através da Sra. LUCINEA VILA PINTO fica substituída por NAYANA PONTES BOLORINI;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de maio de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 016/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Não aprovar Prestações de Contas de entidades subvencionadas sem que a Controladoria Geral do município e a Secretaria Municipal de Fazenda cumpram suas obrigações constantes na Deliberação 200 do TCE e Lei Municipal 1504 de 04 de fevereiro de 2010;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de abril de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação de representantes da municipalidade para a Conferência Regional de Saúde Mental, com nomes constantes no Livro de Atas relativa à 9ª Reunião Ordinária deste colegiado com data do dia sete de abril de 2010;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de abril de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 4ª Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de março de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável ao Relatório de Gastos da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2009, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de março de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Não aprovar remanejamentos, posteriores a este ato, de valores direcionados ao cumprimento dos planos de trabalho constantes nos Contratos de Repasse do Fundo Municipal de Saúde com as entidades subvencionadas;

Art. 2º - Haverá exceção em casos excepcionais com justificativa previamente encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde para validação ou não da autorização solicitada;

Art. 3º - Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde;

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável para o recebimento de repasse do Fundo Municipal de Saúde ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena para o ano de 2010, conforme solicitação através do Ofício 106/2010 da Secretaria Municipal de Saúde, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável para o recebimento de repasse do Fundo Municipal de Saúde à Caixa de Esmolas São João da Escócia para o ano de 2010, conforme solicitação através do Ofício 02/2010 da própria entidade, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável para o recebimento de repasse do Fundo Municipal de Saúde à Associação Um Novo Tempo para o ano de 2010, conforme solicitação através do Ofício 106/2010 da Secretaria Municipal de Saúde, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas (Processo 0027/10) da subvenção concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando a solicitação de autorização através do Ofício 006/2010 da Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável para o recebimento de repasse do Fundo Municipal de Saúde à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena para o ano de 2010, conforme solicitação através do Ofício 006/2010 da própria entidade, estando este aprovado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Conta, Processo 0790/09 da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde:
Redação original:
“Artigo 27º - As deliberações normativas do Conselho Municipal de Saúde, decisão de aprovação do Plano Municipal de Saúde, fixação de critérios e diretrizes, aprovação de relatórios e prestação de contas, deverão ser homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, as recomendações e diligências não necessitam de homologação.”
Redação alterada:
“Artigo 27º - As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do Poder Executivo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho Municipal de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.”
(Art. 27 à redação dada pela Resolução 333 em sua Quarta Diretriz, íten XII)
Acrescenta:
Artigo 31º - Este Regimento Interno deverá ser homologado através de Decreto Municipal.
Artigo 32º - As prestações de contas deste Conselho serão realizadas de forma sistemática considerando o demonstrativo de entradas e saídas com respectivas justificativas submetidas à aprovação da metade mais um de seus integrantes.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação das Prestações de Contas, Processos 0729/09 e 0780/09, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde considerando os Relatórios Detalhados recebido por este Conselho no dia 31 de dezembro de 2009;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 0761/09, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação das Prestações de Contas, Processos 0743/09 e 0757/09, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação das Prestações de Contas, Processos 0730/09, 0755/09 e 0760/09 da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à mudança na representação da Associação de Moradores de Triunfo, considerando a requisição do responsável pela entidade através de solicitação direta junto à plenária e declaração verbal no dia 06 de janeiro de 2010, constando em ata deste Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - A representação da entidade, através do Sr. EDMAR NEVES GAMBETA fica substituída pela Srª MARIA APARECIDA JOVENCIO DE SOUZA;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 07 de janeiro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Terceira Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima - Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as metas constante no SISPACTO para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Dois conselheiros serão responsáveis pelo acompanhamento das metas;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Segunda Reunião Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2009 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, sito à Avenida Irmãos Estrela - Centro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar aplicação de recurso do Qualigest para a compra de um veículo para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Segunda Reunião Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2009 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, sito à Avenida Irmãos Estrela - Centro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Termo de Compromisso de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena com necessidades e sugestões para o cumprimento deste, apontadas por este colegiado e expressos em ata do dia 09 de setembro de 2009;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Primeira Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Finança e Orçamento para análise prévia de prestações de contas de entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde e, Comissão Permanente de Legislação com funções relacionadas ao cumprimento de legislação, agindo como auxiliar inclusive nas demais comissões permanentes ou transitórias, criadas ou a serem criadas;

Art. 2º - Qualquer irregularidade encontrada por estas comissões deverão ser imediatamente comunicadas ao presidente do CMS através de relatório e apresentada em plenária deste colegiado em reunião subsequente;

Art. 3º - Membros destas Comissões:

Comissão de Finança e Orçamento
Genilson Faria Buzzi
Inglid Lima Queiroz
Maria Inês da Mota Valente
Luciana Santos de Oliveira

Comissão de Legislação
Romário da Fonseca Bizzo
Genilson Faria Buzzi
Edmar Neves Gambeta
Luis Antônio de Souza Fernandes

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quinta Reunião Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Visita e Fiscalização para atividades de visitação e fiscalização de entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde e demais atos que envolvam saúde pública no município de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Qualquer irregularidade encontrada por esta comissão deverá ser imediatamente comunicadas ao presidente do CMS através de relatório e apresentada em plenária deste colegiado em reunião subseqüente;

Art. 3º - Membros desta Comissão:

Romário da Fonseca Bizzo
Inglid Lima Queiroz
Rogério Feijó Botelho
Luciana Santos de Oliveira

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quinta Reunião Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 0705/09, da Subvenção Social concedida à Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quinta Reunião Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 0644/09, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quinta Reunião Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 0704/09, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quinta Reunião Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Proc. 0635/09, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas expressas em ata;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quinta Reunião Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2009 no Centro de Treinamento de Santa Maria Madalena – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à mudança na representação da Associação Pestalozzi de Santa Maria Madalena, considerando a requisição do responsável pela entidade através de ofício do dia 03 de novembro de 2009 e declaração de vínculo do dia 15 de setembro de 2009, arquivadas na sede deste Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - A representação da entidade, através do Sr. JOMAR PEREIRA DIAS fica substituída pela Srª ROSELI DE SOUZA RIZZETO;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de dezembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Segunda Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de novembro de 2009 no Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria Madalena, sito à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas da Primeira Parcela do ano de 2009, empenho ordinário, Proc. 0516/09, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas expressas em ata;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de novembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Segunda Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de novembro de 2009 no Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria Madalena, sito à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas da Sétima Parcela do ano de 2009, Proc. 0499/09, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas expressas em ata;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 10 de novembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quarta Reunião Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas da Sétima Parcela do ano de 2009, Proc. 0617/09, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de novembro de 2009.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2009

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e,

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua Quarta Reunião Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2009 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, Arranchadouro;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas da Quarta Parcela do ano de 2009, Proc. 0607/09, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 04 de novembro de 2009.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

DECRETO Nº 1078 DE 11 DE AGOSTO DE 2009

CONVOCAÇÃO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ...

DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena, a realizarse no município de Santa Maria Madalena, nos dias 26 e 27 de agosto de 2009.

Art. 2º - A realização da V Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena será coordenada por uma Comissão Organizadora constituída por:
Presidente David Marques dos Santos Júnior (Presidente do Conselho Municipal de Saúde), Vice-presidente Jomar Pereira Dias (Conselheiro Municipal), Secretário Ari Donato (Conselheiro Municipal), Tesoureiro Carlos César Pereira Bento (Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde), Relator Genilson Faria Buzzi (Conselheiro Municipal), Observadores: Orany Francisco de Araújo Sobrinho, Maria Aparecida Pio de Abreu e Elibétio Martins (todos do Conselho Estadual de Saúde).

Art. 3º - A V Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde, a partir da atuação intersetorial dos vários setores envolvidos com o tema “Reorganização a Atenção Básica e 20 anos do SUS com o Controle Social”.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria Madalena, 11 de agosto de 2009.

ARTHUR LIMA GARCIA
Prefeito

(publicado no BIO 160 de 01 a 15 de agosto de 2009)