quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 038/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a inclusão de política pública de Prevenção e Controle Populacional de Animais de Rua, através de convenio e/ou parceria se necessário para atendimento veterinário gratuito e mensal;

Art. 2º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde conforme apresentado em reunião do colegiado no dia 18 de dezembro de 2013 condicionando sua validade ao atendimento do art. 1º desta resolução;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 037/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Secretaria Municipal de Saúde que submeta à apreciação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena TODAS as prestações de contas do Hospital de Cantagalo referentes à parceria com o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena em documentos originais;

Art. 2º - O não atendimento da presente determinação dentro do prazo legal de quinze dias, após protocolado ofício instruído com cópia da presente resolução, importará em suspensão da autorização de prorrogação de 03 (três) meses do contrato da referida entidade como o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 036/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Secretaria Municipal de Saúde o pleno cumprimento do TAC - Termo de Ajuste de Conduta da Prefeitura Municipal com o Ministério Público, em especial o Item 3.1 do Capítulo 2 deste mesmo instrumento legal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 035/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar Relatório detalhado de todos os gastos do Fundo Municipal de Saúde com empresas privadas, entidades beneficentes, subvenções, contratos de quaisquer natureza, com o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena bem como cópia autenticada dos respectivos contratos como o Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 034/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar o conselheiro Herbert Heidemann para compor a comissão à que se refere o art. 7º da Lei Municipal 1.820/13;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 033/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando solicitação do Secretário Municipal de Saúde registrado em ata do dia 28 de novembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, com ressalvas registradas em ata, a renovação de contrato por 03 (três) meses com o Hospital de Cantagalo condicionando a presente aprovação ao atendimento pleno da legislação pertinente bem como aprovação dos órgãos competentes envolvidos;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 032/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando a possibilidade de anulação de importantes aprovações deste Conselho Municipal de Saúde na área da Saúde madalenense em detrimento de presumidas ilegalidades na Lei Municipal de Criação do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º -  Solicitar convalidação dos atos do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 031/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º -  Anular todas as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde anteriores a esta e que digam respeito à Plenária Ampliada mantendo, no entanto, prorrogação da atual composição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena até convocação e realização de Plenária de Eleição com devido acerto na Lei Municipal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 030/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º -  Emitir ERRATA quanto a atualização de Resolução do Conselho Nacional de Saúde onde se leu Resolução 333 de 04 de novembro de 2003, leia-se Resolução 453 de 10 de maio de 2012;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

terça-feira, 29 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 029/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º -  Aprovar Minuta de Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal de Saúde conforme ata tendo em vista possível anulação de importantes projetos da Saúde municipal ocasionados por presumida ilegalidade na Lei Municipal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 028/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º -  Realizar análise de pagamentos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena em dezembro junto ao Relatório de Gastos anual da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 027/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 20ª Reunião Extraordinária deste colegiado realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

RESOLVE:

Art. 1º -  SOLICITAR AUDITORIA DO DENASUS nas contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena conforme disposto em ata;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 20ª Reunião Extraordinária deste colegiado realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

RESOLVE:

Art. 1º -  Prorrogar a 6ª Conferência Municipal de Saúde para o ano de 2015 tendo em vista a necessidade de adequação ao calendário de Conferência Nacional conforme Lei Federal 8.142;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.

 Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa


RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando o tempo insuficiente para estruturação e planejamento deste importante evento para a Saúde Municipal e visando maior eficiência;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 20ª Reunião Extraordinária deste colegiado realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

Considerando conteúdo do Decreto Municipal nº 1.750 de 23 de setembro de 2013;
  
RESOLVE:

Art. 1º -  Adiar a Plenária Ampliada para o dia 04 de dezembro de 2013 ficando o mandato da presente composição do Conselho Municipal de Saúde também prorrogada;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.
  
Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa


RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;


RESOLVE:

Art. 1º -  Revogar a Resolução 002/2013 que autorizava contratação do Instituto Delta de Amparo à Pesquisa, Educação e Saúde para desenvolver parceria visando o funcionamento dos programas da Saúde Municipal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 023/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 48ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
  
RESOLVE:

Art. 1º -  Aprovar o relatório apresentado referente ao Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS) relativo ao período de janeiro a dezembro de 2012;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 05 de setembro de 2013.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 022/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de agosto de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
  
RESOLVE:

Art. 1º -  Referendar a alteração na representação do Sr. Gerdal Signorelli, da Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena para vaga de Profissionais de Saúde representando o Hospital Municipal Basileu Estrela;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 14  de agosto de 2013.

Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 021/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de agosto de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º -  Aprovar Projeto de Lei que autoriza Subvenção Social de até R$ 190.000 (cento e noventa mil reais) mensais ao Hospital de Cantagalo à fim de administrar a parte médica do Hospital Basileu Estrela com as seguintes ressalvas;

§ 1º - A presente deliberação fica condicionada à inclusão de artigo 6º ao Projeto de Lei determinando a prestações de contas mensal junto ao Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

§ 2º - A presente deliberação fica condicionada ao atendimento pleno do Termo de Ajuste de Conduta / Termo Aditivo no que concernem às exigências legais quanto à celebração desta parceria;

§ 3º - A presente deliberação fica condicionada ao atendimento pleno de detalhamento de informações eventualmente exigidas pela Câmara Municipal de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 14  de agosto de 2013.

Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa