O Conselho Municipal
de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência
Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de
Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em
sua quinta diretriz;
Considerando
sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28
de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela,
Centro;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da
Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2003;
Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 20ª Reunião Extraordinária
deste colegiado realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital
Basileu Estrela;
RESOLVE:
Art.
1º - SOLICITAR AUDITORIA DO DENASUS nas
contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena conforme disposto em
ata;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa