O Conselho Municipal
de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência
Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de
Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em
sua quinta diretriz;
Considerando
sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro
de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela,
Centro;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da
Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;
RESOLVE:
Art.
1º - Determinar a inclusão de
política pública de Prevenção e Controle
Populacional de Animais de Rua, através de convenio e/ou parceria se
necessário para atendimento veterinário gratuito e mensal;
Art.
2º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde conforme apresentado em reunião do
colegiado no dia 18 de dezembro de 2013 condicionando sua validade ao
atendimento do art. 1º desta resolução;
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa