O Conselho Municipal
de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência
Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de
Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em
sua quinta diretriz;
Considerando
sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28
de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela,
Centro;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da
Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;
Considerando a possibilidade de anulação de importantes aprovações deste Conselho
Municipal de Saúde na área da Saúde madalenense em detrimento de presumidas
ilegalidades na Lei Municipal de Criação do Conselho Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art.
1º - Solicitar convalidação dos atos do
Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa