O Conselho Municipal
de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência
Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de
Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003
em sua quinta diretriz;
Considerando
sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28
de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos
Estrela, Centro;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da
Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando o tempo insuficiente para estruturação e planejamento deste importante
evento para a Saúde Municipal e visando maior eficiência;
Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 20ª Reunião Extraordinária
deste colegiado realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital
Basileu Estrela;
Considerando conteúdo do Decreto Municipal nº 1.750 de 23 de setembro de 2013;
RESOLVE:
Art.
1º - Adiar a Plenária Ampliada para o dia 04
de dezembro de 2013 ficando o mandato da presente composição do Conselho
Municipal de Saúde também prorrogada;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.
Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa