sábado, 17 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar renovação de convenio com a Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena visando repasses de valores correspondentes às internações hospitalares pelo SUS (AIHs) e atendimentos ambulatoriais;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar sugestão de elaboração de Moção mostrando descontentamento do Conselho Municipal de Saúde tendo em vista Projetos de Leis de Subvenções não terem passado previamente por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos públicos à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos públicos à Fundação PIO XII;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos públicos à Caixa de Esmolas São João da Escócia;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos públicos ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos públicos à Associação Um Novo Tempo;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar relatório das Prestações de Contas pendentes de apreciação que encontram-se acumuladas na sala do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Realizar visitas periódicas, para fiscalização, em entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Deferir nulidade avocada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde quanto as alterações no Regimento Interno registradas na 27ª Reunião Ordinária no dia 08/11/2011 tendo em vista decisões anteriores consubstanciadas nas Resoluções 36 e 38/2011;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

terça-feira, 15 de novembro de 2011

RESOLUÇÃO SESDEC N° 1625 DE 27 DE ABRIL DE 2011

INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR - PAHI DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA - HOSPITAL BASILEU ESTRELA.

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO :

o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro, o disposto na Resolução SESDEC n° 1551, de 16 de março de 2011, e o estabelecido no processo n° E-08 2574/2011,

RESOLVE :

Art. 1º - Instituir Comissão de Acompanhamento do Programa decorrente da Resolução mencionada, cabendo-lhe a prática de todos os atos necessários ao acompanhamento e verificação do atendimento ao Plano Operativo Anual.

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes das instituições envolvidas:

- JOSE CARLOS RODRIGUES PAES - Colegiado de Gestão Regional Serrana (titular)

- Colegiado de Gestão Regional Serrana (suplente)

-CARLOS CÉSAR PEREIRA BENTO- Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena (titular)

- TATIANA LIMA DOS SANTOS - Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena (suplente)

- HERBERT HEIZER HEIDEMANN - Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena (titular)

- GENILSON FARIA BUZZI - Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena (suplente)

- ALEXANDRE ORTEGA MEDEIROS- Hospital Basileu Estrela (titular)

- MARCO ANTÔNIO HERNANDES MELEGÁRIO - Hospital Basileu Estrela (suplente)

Art. 3º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011

SÉRGIO CÔRTES
Secretario de Estado de Saúde e Defesa Civil

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 26ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2011 no salão da 1ª Igreja Batista de Madalena, à Rua Barão de Madalena, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Manifestar apoio à atuação do Conselho Estadual de Saúde no que tange à fiscalização da destinação de recursos repassados às firmas médicas que atuam na Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena (Hospital Basileu Estrela) e que, para tanto, o mesmo tome todas as medidas que considerar necessárias;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de outubro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 038/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 26ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a data afixada durante a 12ª Reunião Extraordinária para o dia 13 de outubro de 2011 sem prejuízo à Resolução 036 deliberada naquela ocasião.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 06 de outubro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 023/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 35ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de julho de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os Indicadores para a Pactuação 2012 do SISPACTO.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de julho de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 036/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 12ª Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir o texto final do Regimento Interno em reunião especial com todos os interessados em alterações onde, em conformidade com o Regimento do Conselho Municipal de Saúde: “O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, por meio de proposta expressa de qualquer um dos membros do Conselho Municipal de Saúde, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros.”

Art. 2º - Caberá a plenária, em reunião subseqüente, aprovar ou rejeitar a nova redação.

Art. 3º - A reunião a que se refere o caput, será realizada no dia 28 de setembro de 2011.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 22 de setembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 037/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 12ª Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Organograma da Secretaria Municipal de Saúde conforme apresentado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 22 de setembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 034/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 12ª Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição do conselheiro suplente Carlos Henrique Caetano por Marilza Tavares de Mello Rodrigues, na representação da Unidade Central de Saúde junto ao Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 22 de setembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 035/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 12ª Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição do conselheiro suplente Genilson de Faria Buzzi por Tatiana Lima dos Santos, na representação da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 22 de setembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 033/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 12ª Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição do conselheiro titular Luiz Cláudio Coelho Mota por Genilson de Faria Buzzi, na representação da Unidade Central de Saúde junto ao Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 22 de setembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

sábado, 6 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 032/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Corroborar as informações registradas em ata do dia 09/05/2009 (nove de maio de dois mil e nove) relativas à aprovação do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2008 da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena conforme consta arquivado em nossa sede, estando este Relatório aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de agosto de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 28 de julho de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 031/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Aprovar as Diretrizes para Elaboração do Plano de Trabalho referente ao Cofinanciamento;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 27 de julho de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 28 de abril de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 030/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de abril de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir atribuições de suas comissões da seguinte maneira:

1) Comissão de Finanças e Orçamento – 1) Buscar e devolver à prefeitura municipal as Prestações de Contas de entidades subvencionadas e fazer análise prévia das mesmas ressaltando-se que tais documentos devem ser analisados após parecer conclusivo da Procuradoria Geral; 2) zelar pelos bens patrimoniais do Conselho Municipal de Saúde;
2) Comissão de Legislação e Fiscalização – 1) Visitar periodicamente as entidades verificando sua funcionalidade tendo por ponto de partida o Plano de Trabalho constante nas leis que tratam da subvenção com tais entidades no âmbito do Fundo Municipal de Saúde; 2) zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;
3) Comissão de Comunicação em Saúde – 1) Transcrever as ações e deliberações, e informações relevantes do colegiado em Informativos Eletrônicos e levar os mesmos ao conhecimento do público através da Rádio Comunitária sempre que possível; 2) zelar pela divulgação do Conselho Municipal de Saúde, suas reuniões e traçar planos de campanhas informativas em saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 029/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Autorizar encaminhamento de Projeto de Lei em Saúde para alteração de rubrica para empenhamento da devolução dos recursos constantes nos convênios 980/08 e 1753/08 por não terem seus planos de trabalho adequados pelo Ministério da Saúde à realidade de nosso município tendo em vista o curto prazo para devolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

terça-feira, 15 de março de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 028/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0919/10 – 11ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 027/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0860/10 – 10ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0844/10 – 9ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0785/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0717/10 – 7ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 023/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0880/10 – 10ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 022/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0843/10 – 9ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 021/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0796/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0726/10 – 7ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 019/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0882/10 – 11ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 018/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0851/10 – 10ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0791/10 – 9ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 016/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0721/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0918/10 – 12ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0883/10 – 11ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0827/10 – 10ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0687/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação de Luiz Cláudio Coelho Mota para titular e Carlos Henrique Caetano para suplente, ambos da Unidade Central de Saúde na representação de Profissionais de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação para a suplência de Joana D`Arc F. de Caldas Lopes onde sua suplente passa a ser Josilda Santiago Dutra do PSF Arranchadouro;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a alteração na suplência de Joana D`Arc F. de Caldas Lopes onde sua suplente Valdinéia Almeida de Magalhães passa a ser suplente de Luciana Santos de Oliveira;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Ângelo Antonio de Oliveira Costa como coordenador da Comissão de Fiscalização e Legislação do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição do conselheiro Romário da Fonseca Bizzo por Nilton César Coutinho Domingos dos Santos, na representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Madalena junto ao Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades da Secretaria Municipal de Saúde relativo ao ano de 2010 com ressalvas expressas em ata onde não concordamos com o método utilizado pelo Hospital Basileu Estrela na forma de administração dos recursos do Fundo Municipal de Saúde tendo em vista que tal método dificulta senão impossibilita a fiscalização eficiente do uso dos recursos provenientes da subvenção repassada pela Saúde Municipal;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Convocação Eletrônica como meio válido para comprovação de expedição de Convocação de Conselheiros Municipais de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando reunião especial entre representantes da Secretaria de Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Hospital Basileu Estrela e Conselho Municipal de Saúde, com registro em ata arquivado no Conselho Municipal de Saúde, datado do dia 02 de março de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que os serviços de emergência prestados utilizando-se de viaturas municipais serão realizados concomitantemente pela Defesa Civil Municipal e Hospital Basileu Estrela;

Art. 2º - As solicitações deverão ser feitas em loco ou por telefone onde o solicitante deverá ter em mãos documento de identidade e endereço específico do local onde se encontra a presumida emergência;

Art. 3º - Quanto ao carnaval, as ambulâncias estarão distribuídas: 01 em Triunfo, 02 no Hospital Basileu Estrela, 01 na Rua Coronel Portugal e 01 na Cachoeira do Escorrega;

Art. 4º - Reclamações, denúncias e sugestões poderão ser feitas no Conselho Municipal de Saúde no horário de 08 às 12 horas;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a alteração na representação do Sr. Herbert Heidemann como conselheiro titular representando a Unidade Central de Saúde (Trabalhadores da Saúde) onde, a pedido do mesmo, passa a representar o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Madalena (Usuários) como conselheiro titular em vaga criada pela Resolução 022/2010;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição contida no art. 6º e art. 33º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar a substituição do Conselheiro Romário da Fonseca Bizzo ao Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria Madalena tendo em vista decisão do colegiado durante a 18ª Reunião Ordinária;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Projeto PSE (Programa Saúde na Escola) e autorizar o seu desenvolvimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 066/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Autorizar o Fundo Municipal de Saúde a manter Convenio com a Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena no que tange ao repasse de valores referentes às internações cirúrgicas (AIHs) e atendimentos ambulatoriais realizados no Hospital Basileu Estrela;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 28 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde