terça-feira, 15 de março de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando reunião especial entre representantes da Secretaria de Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Hospital Basileu Estrela e Conselho Municipal de Saúde, com registro em ata arquivado no Conselho Municipal de Saúde, datado do dia 02 de março de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que os serviços de emergência prestados utilizando-se de viaturas municipais serão realizados concomitantemente pela Defesa Civil Municipal e Hospital Basileu Estrela;

Art. 2º - As solicitações deverão ser feitas em loco ou por telefone onde o solicitante deverá ter em mãos documento de identidade e endereço específico do local onde se encontra a presumida emergência;

Art. 3º - Quanto ao carnaval, as ambulâncias estarão distribuídas: 01 em Triunfo, 02 no Hospital Basileu Estrela, 01 na Rua Coronel Portugal e 01 na Cachoeira do Escorrega;

Art. 4º - Reclamações, denúncias e sugestões poderão ser feitas no Conselho Municipal de Saúde no horário de 08 às 12 horas;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa