sexta-feira, 21 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 68ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

Considerando a instalação de quórum de 2/3 de membros com direito a voto com fito de alteração no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO a aprovação do órgão competente quanto as disposições constantes no SISPACTO para o ano de 2015;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
Santa Maria Madalena, 20 de agosto de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa