O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria
Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com
a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de
agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução
nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais
disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas
competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28
de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta
diretriz;
Considerando disposição
específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho
Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;
Considerando
disposição contida no art. 24º do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;
Considerando
sua 68ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto
de 2015 na sede do Conselho de Saúde;
Considerando
a instalação de quórum de 2/3 de membros com direito
a voto com fito de alteração no Regimento Interno do Conselho Municipal de
Saúde de Santa Maria Madalena;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição
do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena para o próximo
quadriênio após a realização de Plenária de Eleição / Conferência Municipal de
Saúde, de 24 conselheiros para 18 conselheiros, respeitada paridade legal
estabelecida em Lei Federal e Resolução do Conselho Nacional de Saúde –
procedendo ao devido registro e alteração no Regimento Interno conforme
deliberado por este colegiado;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário em especial Art. 7º do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Saúde.
Santa Maria Madalena, 20 de agosto de 2015.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa