sexta-feira, 21 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 021/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 68ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

Considerando a instalação de quórum de 2/3 de membros com direito a voto com fito de alteração no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar Plenária de Eleição de conselheiros municipais de Saúde para o quadriênio 2015 a 2019 com data fixada e inscrições até o dia 23 de setembro de 2015 as 10 horas na Rua Barão de Madalena, sobreloja do banco Itaú cuja reunião se instalará ordinariamente;

Parágrafo único – Os atuais membros do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena estarão automaticamente inscritos para esta eleição através de suas entidades que deverão proceder à atualização de seu cadastro com o prazo de 30 dias após a realização desta plenária;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 20 de agosto de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 68ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

Considerando a instalação de quórum de 2/3 de membros com direito a voto com fito de alteração no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO a aprovação do órgão competente quanto as disposições constantes no SISPACTO para o ano de 2015;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
Santa Maria Madalena, 20 de agosto de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 019/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 68ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

Considerando a instalação de quórum de 2/3 de membros com direito a voto com fito de alteração no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena para o próximo quadriênio após a realização de Plenária de Eleição / Conferência Municipal de Saúde, de 24 conselheiros para 18 conselheiros, respeitada paridade legal estabelecida em Lei Federal e Resolução do Conselho Nacional de Saúde – procedendo ao devido registro e alteração no Regimento Interno conforme deliberado por este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário em especial Art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
  
Santa Maria Madalena, 20 de agosto de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa