terça-feira, 5 de maio de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição da Lei Federal 8.689/93 com redação alterada pela Lei Federal 12.438/11;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Solicitar a apresentação de Relatório Circunstanciado referente a sua atuação no primeiro trimestre de 2015 em reunião deste colegiado tendo em vista a não apresentação durante a 64ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 08 de abril do corrente;

Art. 2º - O relatório deverá destacar, dentre outras, informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 04 de maio de 2015.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa