O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria
Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com
a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de
agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução
nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais
disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas
competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28
de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta
diretriz;
Considerando disposição
específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho
Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;
Considerando
disposição contida no art. 24º do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;
Considerando
a não homologação injustificada da Resolução 026/2014
com escopo de sanar problema relevante de segurança de funcionários e pacientes
do Hospital Municipal Basileu Estrela;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º -
Autorizar a contratação através do Fundo Municipal de Saúde de empresa
terceirizada especializada em segurança, respeitadas as exigências legais, caso
haja algum tipo de impossibilidade do município arcar com suas
responsabilidades naquela importante instituição;
Art. 2º - Notificar o Ministério Público quanto à
não homologação injustificada do Executivo Municipal solicitando providências
do mesmo;
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 04 de maio de 2015.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa