quarta-feira, 20 de maio de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição da Lei Federal 8.689/93 com redação alterada pela Lei Federal 12.438/11;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Referendar a indicação do Sr. Italo Bruno Portugal Tavares como conselheiro de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 19 de maio de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

terça-feira, 5 de maio de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição da Lei Federal 8.689/93 com redação alterada pela Lei Federal 12.438/11;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Solicitar a apresentação de Relatório Circunstanciado referente a sua atuação no primeiro trimestre de 2015 em reunião deste colegiado tendo em vista a não apresentação durante a 64ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 08 de abril do corrente;

Art. 2º - O relatório deverá destacar, dentre outras, informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 04 de maio de 2015.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a não homologação injustificada da Resolução 026/2014 com escopo de sanar problema relevante de segurança de funcionários e pacientes do Hospital Municipal Basileu Estrela;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Autorizar a contratação através do Fundo Municipal de Saúde de empresa terceirizada especializada em segurança, respeitadas as exigências legais, caso haja algum tipo de impossibilidade do município arcar com suas responsabilidades naquela importante instituição;

Art. 2º - Notificar o Ministério Público quanto à não homologação injustificada do Executivo Municipal solicitando providências do mesmo;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 04 de maio de 2015.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa