terça-feira, 29 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 029/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º -  Aprovar Minuta de Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal de Saúde conforme ata tendo em vista possível anulação de importantes projetos da Saúde municipal ocasionados por presumida ilegalidade na Lei Municipal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 028/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 21ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º -  Realizar análise de pagamentos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena em dezembro junto ao Relatório de Gastos anual da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de novembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 027/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 20ª Reunião Extraordinária deste colegiado realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

RESOLVE:

Art. 1º -  SOLICITAR AUDITORIA DO DENASUS nas contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena conforme disposto em ata;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 20ª Reunião Extraordinária deste colegiado realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

RESOLVE:

Art. 1º -  Prorrogar a 6ª Conferência Municipal de Saúde para o ano de 2015 tendo em vista a necessidade de adequação ao calendário de Conferência Nacional conforme Lei Federal 8.142;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.

 Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa


RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando o tempo insuficiente para estruturação e planejamento deste importante evento para a Saúde Municipal e visando maior eficiência;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 20ª Reunião Extraordinária deste colegiado realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

Considerando conteúdo do Decreto Municipal nº 1.750 de 23 de setembro de 2013;
  
RESOLVE:

Art. 1º -  Adiar a Plenária Ampliada para o dia 04 de dezembro de 2013 ficando o mandato da presente composição do Conselho Municipal de Saúde também prorrogada;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.
  
Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa


RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de outubro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;


RESOLVE:

Art. 1º -  Revogar a Resolução 002/2013 que autorizava contratação do Instituto Delta de Amparo à Pesquisa, Educação e Saúde para desenvolver parceria visando o funcionamento dos programas da Saúde Municipal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2013.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa