terça-feira, 15 de março de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 028/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0919/10 – 11ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 027/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0860/10 – 10ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0844/10 – 9ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0785/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0717/10 – 7ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 023/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0880/10 – 10ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 022/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0843/10 – 9ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 021/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0796/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0726/10 – 7ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 019/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0882/10 – 11ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 018/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0851/10 – 10ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0791/10 – 9ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 016/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0721/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0918/10 – 12ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0883/10 – 11ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0827/10 – 10ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0687/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação de Luiz Cláudio Coelho Mota para titular e Carlos Henrique Caetano para suplente, ambos da Unidade Central de Saúde na representação de Profissionais de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação para a suplência de Joana D`Arc F. de Caldas Lopes onde sua suplente passa a ser Josilda Santiago Dutra do PSF Arranchadouro;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a alteração na suplência de Joana D`Arc F. de Caldas Lopes onde sua suplente Valdinéia Almeida de Magalhães passa a ser suplente de Luciana Santos de Oliveira;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Ângelo Antonio de Oliveira Costa como coordenador da Comissão de Fiscalização e Legislação do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição do conselheiro Romário da Fonseca Bizzo por Nilton César Coutinho Domingos dos Santos, na representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Madalena junto ao Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades da Secretaria Municipal de Saúde relativo ao ano de 2010 com ressalvas expressas em ata onde não concordamos com o método utilizado pelo Hospital Basileu Estrela na forma de administração dos recursos do Fundo Municipal de Saúde tendo em vista que tal método dificulta senão impossibilita a fiscalização eficiente do uso dos recursos provenientes da subvenção repassada pela Saúde Municipal;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Convocação Eletrônica como meio válido para comprovação de expedição de Convocação de Conselheiros Municipais de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de março de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando reunião especial entre representantes da Secretaria de Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Hospital Basileu Estrela e Conselho Municipal de Saúde, com registro em ata arquivado no Conselho Municipal de Saúde, datado do dia 02 de março de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que os serviços de emergência prestados utilizando-se de viaturas municipais serão realizados concomitantemente pela Defesa Civil Municipal e Hospital Basileu Estrela;

Art. 2º - As solicitações deverão ser feitas em loco ou por telefone onde o solicitante deverá ter em mãos documento de identidade e endereço específico do local onde se encontra a presumida emergência;

Art. 3º - Quanto ao carnaval, as ambulâncias estarão distribuídas: 01 em Triunfo, 02 no Hospital Basileu Estrela, 01 na Rua Coronel Portugal e 01 na Cachoeira do Escorrega;

Art. 4º - Reclamações, denúncias e sugestões poderão ser feitas no Conselho Municipal de Saúde no horário de 08 às 12 horas;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa