terça-feira, 21 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 065/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Referendar a substituição da conselheira Inglid Lima Queiroz por Roseli de Souza Rizzeto na Comissão de Fiscalização e Legislação conforme registrado em ata do dia 17 de dezembro de 2010;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 064/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Referendar a exclusão da conselheira Inglid Lima Queiroz representante do PSF de Manoel de Moraes conforme registrado em ata do dia 17 de dezembro de 2010;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 063/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Autorizar a contratação para manutenção de postos de saúde para cargos que não estejam contemplados pelo Concurso Público da municipalidade;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 062/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 9ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Autorizar repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde no intuito de subvencionar as seguintes entidades em 2011:

à Associação de Um Novo Tempo;
à Caixa de Esmolas São João da Escócia;
à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena;
à Sindicato Rural de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Aprovar proposição de aumento no repasse das seguintes entidades:

à Associação de Um Novo Tempo;
à Caixa de Esmolas São João da Escócia;
à Sindicato Rural de Santa Maria Madalena.

Art. 3º - Aprovar redução de 10% no repasse para a seguinte entidade:

à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena.

Art. 4º - Informar a todas as entidades candidatas à subvenção em 2011 que esta resolução poderá ser revista em reunião subseqüente desde que um representante compareça à Reunião Ordinária próxima a fim de apresentar justificativas para alteração nos valores do repasse.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 18 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 061/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar o calendário para Reuniões Ordinárias deste colegiado conforme abaixo;

Mês Dia
Janeiro 05
Fev. 02
Março 02
Abril 06
Maio 04
Junho 01

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 060/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Solicitar às entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde relatório quanto aos recursos próprios de modo a comprovar o caráter complementar da subvenção pretendida para 2011;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 059/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0687/10 – 8ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 058/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, processo 0624/10 – 7ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde com ressalvas registradas em ata do dia 01 de dezembro de 2010 onde não concordamos com o método de administração dos recursos;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 057/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0692/10 – 7ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 056/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0589/10 – 6ª parcela, da Subvenção Social concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 055/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0646/10 – 6ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 054/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0592/10 – 5ª parcela, da Subvenção Social concedida à Associação de Um Novo Tempo, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 053/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 649/10 – 6ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 052/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas, Processo 0600/10 – 5ª parcela, da Subvenção Social concedida ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena, através do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 02 de dezembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 051/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde com data de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 16ª Reunião Ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima – Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar alteração no Plano de Trabalho dos Convênios 980/2008 e 1753/2008 quanto à aquisição de medicamentos da Assistência Básica tendo em vista que o planejamento anterior é inadequado às necessidades da população madalenense;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 04 de novembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde