quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 62ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a condução do conselheiro suplente Marcos Melegari a titular deste colegiado em Saúde mantendo sua representação;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 12 de fevereiro de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 62ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a visita de membros do Conselho Municipal de Saúde a creches municipais conforme delineado em reunião com registro em ata;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 12 de fevereiro de 2015.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 61ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a indicação do Sr. Marcelo Roesler como conselheiro de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 29 de janeiro de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 61ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a indicação da Sra. Marcella Heidemann como conselheira de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 29 de janeiro de 2015.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

sábado, 13 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO CMS Nº 027/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 25ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2014 na Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, Centro de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a “Carteira de Serviço” da coordenação da Atenção Básica Municipal conforme apresentado em reunião deste colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2014.
  

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 25ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2014 na Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando que a Guarda Municipal de Santa Maria Madalena tem dentre as suas finalidades, a proteção de bens, serviços e instalações públicas bem como vigilância das dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades;

Considerando o desprovimento de segurança para as atendentes e demais funcionários do Hospital Municipal Basileu Estrela estando estes expostos às intempéries de eventuais pacientes agressivos e toda sorte de infortúnios e/ou inconvenientes gerados pela falta de segurança em sua entrada;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a presença de Guarda Municipal na entrada do Hospital Municipal Basileu Estrela;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa