O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria
Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com
a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de
agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução
nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais
disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas
competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28
de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta
diretriz;
Considerando disposição
específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho
Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;
Considerando
disposição contida no art. 24º do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;
Considerando
sua 25ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro
de 2014 na Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, Centro de Santa
Maria Madalena;
Considerando
que
a Guarda Municipal de Santa Maria Madalena tem dentre as suas finalidades, a
proteção de bens, serviços e instalações públicas bem como vigilância das
dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e
combater delitos e outras irregularidades;
Considerando
o desprovimento de segurança para as atendentes e
demais funcionários do Hospital Municipal Basileu Estrela estando estes
expostos às intempéries de eventuais pacientes agressivos e toda sorte de
infortúnios e/ou inconvenientes gerados pela falta de segurança em sua entrada;
RESOLVE:
Art. 1º -
Determinar a presença de Guarda Municipal na entrada do Hospital Municipal
Basileu Estrela;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2014.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa