sábado, 17 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos públicos à Caixa de Esmolas São João da Escócia;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos públicos ao Sindicato Rural de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos públicos à Associação Um Novo Tempo;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar relatório das Prestações de Contas pendentes de apreciação que encontram-se acumuladas na sala do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Realizar visitas periódicas, para fiscalização, em entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Deferir nulidade avocada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde quanto as alterações no Regimento Interno registradas na 27ª Reunião Ordinária no dia 08/11/2011 tendo em vista decisões anteriores consubstanciadas nas Resoluções 36 e 38/2011;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

terça-feira, 15 de novembro de 2011

RESOLUÇÃO SESDEC N° 1625 DE 27 DE ABRIL DE 2011

INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR - PAHI DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA - HOSPITAL BASILEU ESTRELA.

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO :

o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro, o disposto na Resolução SESDEC n° 1551, de 16 de março de 2011, e o estabelecido no processo n° E-08 2574/2011,

RESOLVE :

Art. 1º - Instituir Comissão de Acompanhamento do Programa decorrente da Resolução mencionada, cabendo-lhe a prática de todos os atos necessários ao acompanhamento e verificação do atendimento ao Plano Operativo Anual.

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes das instituições envolvidas:

- JOSE CARLOS RODRIGUES PAES - Colegiado de Gestão Regional Serrana (titular)

- Colegiado de Gestão Regional Serrana (suplente)

-CARLOS CÉSAR PEREIRA BENTO- Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena (titular)

- TATIANA LIMA DOS SANTOS - Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena (suplente)

- HERBERT HEIZER HEIDEMANN - Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena (titular)

- GENILSON FARIA BUZZI - Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena (suplente)

- ALEXANDRE ORTEGA MEDEIROS- Hospital Basileu Estrela (titular)

- MARCO ANTÔNIO HERNANDES MELEGÁRIO - Hospital Basileu Estrela (suplente)

Art. 3º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011

SÉRGIO CÔRTES
Secretario de Estado de Saúde e Defesa Civil