O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria
Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com
a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de
agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução
nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais
disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas
competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28
de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta
diretriz;
Considerando disposição
constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional
de Saúde, de 10 de maio de 2012;
Considerando
sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 13 de abril
de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro
Centro de Santa Maria Madalena;
Considerando
disposição específica no Art. 9º,
Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
de Santa Maria Madalena;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO a aprovação do órgão
competente quanto ao Plano Municipal de Controle, Avaliação, Regulação e
Auditoria conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa
Maria Madalena.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 13 de abril de 2016.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
6ª Gestão Administrativa