quinta-feira, 14 de abril de 2016

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 13 de abril de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar providencias administrativas cabíveis quanto ao registro de reclamação de pelo menos dois conselheiros municipais de Saúde em detrimento de atitude de profissional médico atuante no Hospital Basileu Estrela conforme registro em ata.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 13 de abril de 2016.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 13 de abril de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO ao pedido de prorrogação, por mais 9 meses, do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 13 de abril de 2016.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 13 de abril de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO a aprovação do órgão competente quanto ao Plano Municipal de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 13 de abril de 2016.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 13 de abril de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO a aprovação do órgão competente quanto a aplicação de recursos destinados as ações e serviços públicos de Saúde, exercício de 2015, conforme balancetes apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 13 de abril de 2016.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa