O
Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito
através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142
de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do
Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu
Regimento Interno;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo
primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução
CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 53ª Reunião
Ordinária realizada no dia 23 de março de 2014 no Auditório do Centro de
Treinamentos – CETRE, no bairro Largo do Machado;
Considerando disposição
específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho
Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;
Considerando
que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada em reunião
ordinária deste órgão deliberativo.
MOÇÃO DE REPROVAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA
Pelas ações e omissões no período referente
ao ano de 2013 por parte do Poder Executivo Municipal que culminaram em
flagrante desrespeito a presidência e demais conselheiros municipais de Saúde.
Santa Maria
Madalena, 24 de março de 2014.
Herbert Heidemann
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão
Administrativa