segunda-feira, 24 de março de 2014

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 53ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de março de 2014 no Auditório do Centro de Treinamentos – CETRE, no bairro do Largo do Machado;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a participação da Sra. Maria Helena Rizzeto como conselheira de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 24 de março de 2014.
  

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 53ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de março de 2014 no Auditório do Centro de Treinamentos – CETRE, no bairro do Largo do Machado;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a participação do Sr. Juarez Azevedo como conselheiro de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 24 de março de 2014.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

MOÇÃO DE REPROVAÇÃO 001/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 53ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de março de 2014 no Auditório do Centro de Treinamentos – CETRE, no bairro Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada em reunião ordinária deste órgão deliberativo.


MOÇÃO DE REPROVAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA


Pelas ações e omissões no período referente ao ano de 2013 por parte do Poder Executivo Municipal que culminaram em flagrante desrespeito a presidência e demais conselheiros municipais de Saúde.

  
Santa Maria Madalena, 24 de março de 2014.
  

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 20 de março de 2014

RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Aprovar a RENOVAÇÃO POR TRÊS MESES contando à partir de 1º de abril, o contrato do Fundo Municipal de Saúde com o Hospital de Cantagalo;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 20 de março de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa