quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 038/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a inclusão de política pública de Prevenção e Controle Populacional de Animais de Rua, através de convenio e/ou parceria se necessário para atendimento veterinário gratuito e mensal;

Art. 2º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde conforme apresentado em reunião do colegiado no dia 18 de dezembro de 2013 condicionando sua validade ao atendimento do art. 1º desta resolução;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 037/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Secretaria Municipal de Saúde que submeta à apreciação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena TODAS as prestações de contas do Hospital de Cantagalo referentes à parceria com o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena em documentos originais;

Art. 2º - O não atendimento da presente determinação dentro do prazo legal de quinze dias, após protocolado ofício instruído com cópia da presente resolução, importará em suspensão da autorização de prorrogação de 03 (três) meses do contrato da referida entidade como o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 036/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Secretaria Municipal de Saúde o pleno cumprimento do TAC - Termo de Ajuste de Conduta da Prefeitura Municipal com o Ministério Público, em especial o Item 3.1 do Capítulo 2 deste mesmo instrumento legal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 035/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar Relatório detalhado de todos os gastos do Fundo Municipal de Saúde com empresas privadas, entidades beneficentes, subvenções, contratos de quaisquer natureza, com o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena bem como cópia autenticada dos respectivos contratos como o Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 034/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 51ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar o conselheiro Herbert Heidemann para compor a comissão à que se refere o art. 7º da Lei Municipal 1.820/13;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2013.


Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa