O
Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito
através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142
de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do
Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo
primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4
de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando
sua 44ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de
maio de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos
Estrela, Centro;
Considerando disposição
específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho
Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando
que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada em reunião
ordinária deste órgão deliberativo.
MOÇÃO
DE REPROVAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
Pelo descumprimento do Acórdão
661 do Tribunal de Contas da União e Resolução 333 do Conselho Nacional de
Saúde no que tange ao direito do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria
Madalena em analisar os Projetos de Leis em Saúde antes de serem enviados à
Câmara Municipal bem como outros atos envolvendo a Saúde Municipal sem consulta
prévia a este colegiado.
Santa Maria
Madalena, 16 de maio de 2013.
Pr. Herbert
Heidemann
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão
Administrativa