O Conselho Municipal
de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência
Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de
Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003
em sua quinta diretriz;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da
Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando
disposição contida no art. 24º do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;
Considerando
não ter recebido até o dia de hoje documentação
necessária para sustentação de deliberação do colegiado durante a 47ª Reunião
Ordinária;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º -
Anular a Resolução 009/2013 assim como seus anexos, que aprova Projeto
de Lei que autoriza Subvenção Social de R$ 190.000 (cento e noventa mil reais)
mensais ao Hospital de Cantagalo à fim de gerir a parte médica do Hospital
Basileu Estrela;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 04 de julho de 2013.
Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa