quinta-feira, 4 de julho de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 46ª Reunião Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 46ª Reunião Ordinária deste colegiado realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

Considerando que a Conferência Estadual de Saúde dar-se-á no ano de 2015;
  
RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por até 90 (noventa) dias a composição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 04 de julho de 2013.

 Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa


RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 46ª Reunião Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 46ª Reunião Ordinária deste colegiado realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

Considerando que a Conferência Estadual de Saúde dar-se-á no ano de 2015;

 RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena para o ano de 2014;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 04 de julho de 2013.
  
Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 46ª Reunião Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 46ª Reunião Ordinária deste colegiado realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

Considerando que a Conferência Estadual de Saúde dar-se-á no ano de 2015;
  
RESOLVE:

Art. 1º - Definir o tema para debates da Plenária Ampliada como “SUS e a Política do Controle Social” e eixo primária “Descentralização das decisões em Saúde”;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 04 de julho de 2013.

Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 46ª Reunião Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 46ª Reunião Ordinária deste colegiado realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

Considerando que a Conferência Estadual de Saúde dar-se-á no ano de 2015;

           RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para o mês de setembro de 2013, de Plenária Ampliada, visando eleição de diretoria do CMS e deliberações para o Plano Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 04 de julho de 2013.

 Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando não ter recebido até o dia de hoje documentação necessária para sustentação de deliberação do colegiado durante a 47ª Reunião Ordinária;


RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Anular a Resolução 009/2013 assim como seus anexos, que aprova Projeto de Lei que autoriza Subvenção Social de R$ 190.000 (cento e noventa mil reais) mensais ao Hospital de Cantagalo à fim de gerir a parte médica do Hospital Basileu Estrela;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 04 de julho de 2013.
  
Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 46ª Reunião Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando orientação do Conselho Estadual de Saúde durante a 46ª Reunião Ordinária deste colegiado realizada no dia 03 de julho de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir temário para uma Plenária Ampliada a ser convocada como: “SUS e a Política do Controle Social” com o eixo primário “Descentralização das decisões em Saúde”;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 04 de julho de 2013.
  
Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa