quinta-feira, 16 de maio de 2013

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 44ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a permanência do Sr. Gerdal Signorelli no Conselho Municipal de Saúde tendo em vista apreciação quanto à terceira diretriz, item VI, da Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 16 de maio de 2013.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

MOÇÃO 001/2013

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 44ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2013 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada em reunião ordinária deste órgão deliberativo.


MOÇÃO DE REPROVAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA


Pelo descumprimento do Acórdão 661 do Tribunal de Contas da União e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde no que tange ao direito do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena em analisar os Projetos de Leis em Saúde antes de serem enviados à Câmara Municipal bem como outros atos envolvendo a Saúde Municipal sem consulta prévia a este colegiado.

  
Santa Maria Madalena, 16 de maio de 2013.

  
 Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa