quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

MOÇÃO 001/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do HBE;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada, por unanimidade e aclamação, em reunião extraordinária deste órgão deliberativo.

MOÇÃO DE REPROVAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA

Pelo descumprimento do Acórdão 661 do Tribunal de Contas da União e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde e ainda, em compromisso firmado e assinado pelo Prefeito Municipal no Ofício 740/GAB/2011 no que tange ao direito do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena em analisar os Projetos de Leis de Subvenção Municipal, exercício 2012, antes de serem enviados à Câmara Municipal para votação tendo em vista que em anos anteriores isto já ocorrera e mesmo com solicitações, com antecedência, o erro foi repetido.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa