terça-feira, 17 de janeiro de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Fundo Municipal de Saúde a celebrar Termo de Parceria com o Instituto Delta de Amparo à Pesquisa, Educação e Saúde com o intuito de manter as ações da Saúde no ano de 2012;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 016/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o texto da Moção de Reprovação ao Executivo Municipal conforme definido na 14ª Reunião Extraordinária;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Município a realizar Convênio com a FUNASA visando a construção de ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) nas localidades: Jardim Nova Madalena e Vila Sampaio;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar sugestão de Moção Honrosa ao Conselheiro Rogério Feijó Botelho por apresentação e defesa de diretriz na Conferência Estadual de Saúde onde alcançou o apoio de municípios da Região Centro Norte Fluminense visando a instalação de Hospital Federal ou Estadual em nossa região;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

MOÇÃO 001/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do HBE;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada, por unanimidade e aclamação, em reunião extraordinária deste órgão deliberativo.

MOÇÃO DE REPROVAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA

Pelo descumprimento do Acórdão 661 do Tribunal de Contas da União e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde e ainda, em compromisso firmado e assinado pelo Prefeito Municipal no Ofício 740/GAB/2011 no que tange ao direito do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena em analisar os Projetos de Leis de Subvenção Municipal, exercício 2012, antes de serem enviados à Câmara Municipal para votação tendo em vista que em anos anteriores isto já ocorrera e mesmo com solicitações, com antecedência, o erro foi repetido.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa