quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

MOÇÃO 003/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2012 no Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada, por unanimidade e aclamação, em reunião extraordinária deste órgão deliberativo.

MOÇÃO HONROSA

AO SR. CARLOS CESAR PEREIRA BENTO

Pelo relevante papel desempenhado em prol da Saúde no município de Santa Maria Madalena.

Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

MOÇÃO 002/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 17ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2012 no Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada, por unanimidade e aclamação, em reunião extraordinária deste órgão deliberativo.

MOÇÃO HONROSA

AO SR. CARLOS CESAR PEREIRA BENTO

Pelo relevante papel desempenhado em prol da Saúde no município de Santa Maria Madalena.

Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 029/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer positivo à aprovação dos órgãos técnicos quanto às prestações de contas, exercício 2011, da Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena com ressalvas e excetuando-se as parcelas conforme artigos seguintes;

Art. 2º - Fica aprovada com ressalva a 6ª parcela uma vez que houve excesso de remanejamento de sobras e aportes por parte da associação hospitalar (remanejamento de 10,53% onde seria permitido 10%);

Art. 3º - Ficam aprovadas com ressalvas as parcelas 7ª, 8ª e 9ª em razão de não constar a descriminação dos valores pagos ao Corpo Clínico e devido ao recolhimento de bloqueio judicial nos recursos da subvenção;

Art. 4º - Conceder parecer desfavorável à aprovação dos órgãos técnicos quanto à 10ª e 11ª parcelas vez que houve elevado remanejamento de sobras e aportes por parte da Associação Hospitalar;

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de agosto de 2012.

Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 028/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer positivo à aprovação do órgão técnico responsável quanto às prestações de contas, exercício 2011, do Sindicato Rural de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de agosto de 2012.

Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 027/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer positivo à aprovação do órgão técnico responsável quanto às prestações de contas, exercício 2011, da Caixa de Esmolas São João de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de agosto de 2012.

Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 026/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder parecer positivo à aprovação do órgão técnico responsável quanto as prestações de contas, exercício 2011, da Associação de Um Novo Tempo;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de agosto de 2012.

Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os usuários do sistema SAGSUS, eleitos por unanimidade: Maria Inês da Mota Valente e Herbert Heidemann, para utilizarem o sistema em nome deste colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de agosto de 2012.

Pr. Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 5 de julho de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 35ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de julho de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Municipal de Saúde que fora elaborado através do Sistema SAGSUS do Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de julho de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 12 de abril de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 022/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 32ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição do Conselheiro Alceli Dias Vernek pelo Sr. Romário da Fonseca Bizzo, conforme solicitação da direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 12 de abril de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 021/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 32ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição da Conselheira Nayana Pontes Bolorini pelo Sr. Gerdal Signorelli, conforme solicitação da direção do Hospital Basileu Estrela.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 12 de abril de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 29 de março de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de março de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Após apreciar Ofício encaminhado pelo Gabinete do Prefeito Municipal ao Secretário Municipal de Saúde contendo pedido efetuado pela Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena, solicitando aumento de R$ 50.000,00 no repasse mensal da subvenção, ABSTER-SE deste pleito uma vez que a Lei que gerou o repasse e determinou o valor inicial a ser repassado à Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena não passou pelo CMS.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 29 de março de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 15ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de março de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gastos da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2011;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 28 de março de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 019/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Oficiar ao Ministério Público, Delegacia de Policia Civil e Batalhão de Policia Militar com fito de ampliar a fiscalização nos festejos do carnaval, principalmente nos casos de menores ingerindo bebidas alcoólicas;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de fevereiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir que as visitas às entidades subvencionadas pelo Fundo Municipal de Saúde ficam agendadas para as primeiras quintas-feiras de cada mês;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de fevereiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 018/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar que sejam transformados os Postos de Saúde da Família em PACS – Programa Agentes Comunitários de Saúde, com a manutenção dos profissionais de enfermagem e dos Agentes Comunitários de Saúde mantendo-se, no entanto, funcionalidades quanto à visitas periódicas de um médico à ser designado para este fim;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 09 de fevereiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Avenida Irmãos Estrela, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Fundo Municipal de Saúde a celebrar Termo de Parceria com o Instituto Delta de Amparo à Pesquisa, Educação e Saúde com o intuito de manter as ações da Saúde no ano de 2012;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 016/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o texto da Moção de Reprovação ao Executivo Municipal conforme definido na 14ª Reunião Extraordinária;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Município a realizar Convênio com a FUNASA visando a construção de ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) nas localidades: Jardim Nova Madalena e Vila Sampaio;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar sugestão de Moção Honrosa ao Conselheiro Rogério Feijó Botelho por apresentação e defesa de diretriz na Conferência Estadual de Saúde onde alcançou o apoio de municípios da Região Centro Norte Fluminense visando a instalação de Hospital Federal ou Estadual em nossa região;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

MOÇÃO 001/2012

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011 no Auditório do HBE;

Considerando sua 29ª Reunião Ordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2012 no Auditório do Hospital Basileu Estrela, à Rua Barão de Macabu, Centro;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada, por unanimidade e aclamação, em reunião extraordinária deste órgão deliberativo.

MOÇÃO DE REPROVAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA

Pelo descumprimento do Acórdão 661 do Tribunal de Contas da União e Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde e ainda, em compromisso firmado e assinado pelo Prefeito Municipal no Ofício 740/GAB/2011 no que tange ao direito do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena em analisar os Projetos de Leis de Subvenção Municipal, exercício 2012, antes de serem enviados à Câmara Municipal para votação tendo em vista que em anos anteriores isto já ocorrera e mesmo com solicitações, com antecedência, o erro foi repetido.

Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2012.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa