O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Referendar a alteração na representação do Sr. Herbert Heidemann como conselheiro titular representando a Unidade Central de Saúde (Trabalhadores da Saúde) onde, a pedido do mesmo, passa a representar o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Madalena (Usuários) como conselheiro titular em vaga criada pela Resolução 022/2010;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2011.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa
O Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do SUS em Madalena, Estado do Rio de Janeiro. Sua criação é baseada na Lei n° 8.142/90 e é composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde. O Governo Municipal deve garantir autonomia para seu pleno funcionamento, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura administrativa.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2011
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;
Considerando disposição contida no art. 6º e art. 33º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Solicitar a substituição do Conselheiro Romário da Fonseca Bizzo ao Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria Madalena tendo em vista decisão do colegiado durante a 18ª Reunião Ordinária;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2011.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;
Considerando disposição contida no art. 6º e art. 33º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Solicitar a substituição do Conselheiro Romário da Fonseca Bizzo ao Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria Madalena tendo em vista decisão do colegiado durante a 18ª Reunião Ordinária;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2011.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa
RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2011
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Projeto PSE (Programa Saúde na Escola) e autorizar o seu desenvolvimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2011.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 18ª Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Projeto PSE (Programa Saúde na Escola) e autorizar o seu desenvolvimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2011.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
V Gestão Administrativa
RESOLUÇÃO CMS Nº 066/2010
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º - Autorizar o Fundo Municipal de Saúde a manter Convenio com a Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena no que tange ao repasse de valores referentes às internações cirúrgicas (AIHs) e atendimentos ambulatoriais realizados no Hospital Basileu Estrela;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 28 de dezembro de 2010.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º - Autorizar o Fundo Municipal de Saúde a manter Convenio com a Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena no que tange ao repasse de valores referentes às internações cirúrgicas (AIHs) e atendimentos ambulatoriais realizados no Hospital Basileu Estrela;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 28 de dezembro de 2010.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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