segunda-feira, 20 de setembro de 2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 035/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando o conteúdo, determinações e recomendações constantes no Acórdão Nº 661/2010 do Tribunal de Contas da União – Plenário;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Notificar o Executivo Municipal que todos os Projetos de Lei relativos a Saúde, sejam em seus aspectos econômicos e/ou sociais, deverão ser submetidos à aprovação deste colegiado antes mesmo de serem encaminhados ao Legislativo Municipal, sob risco de descumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 034/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a reintegração da Srª Maria Lúcia de Oliveira Gomes como conselheira suplente representante da Associação de Moradores de Santo Antonio do Imbé;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 033/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a substituição na representação do Sr Celso Barros Siqueira – Suplente representante da Associação de Moradores do Arranchadouro, pelo Sr Marco Antonio Hernandes Melegário representante da Associação de Moradores da Cidade Alta;

Art. 2º - Proceder à substituição do conselheiro e também da própria entidade considerando concordância do presidente da Associação de Moradores do Arranchadouro, registrado em ata;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 032/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a exclusão na representação do Sr José Renato Toledo Félix – Suplente representante da Associação de Moradores de Triunfo, considerando o número de faltas acima do permitido pelo Regimento Interno deste Conselho;

Art. 2º - Proceder à substituição da representação incluindo a própria entidade caso não haja manifestação de interesse e ou justificativa no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta Resolução;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 031/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2010 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena conforme disposições registradas em ata;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 030/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Determinar o imediato retorno à Unidade Central de Saúde da nova ambulância, cedida pela Secretaria Estadual de Saúde, que se encontra no PSF de Triunfo;

Art. 2º - Esta Ambulância será utilizada pela saúde municipal como um todo e não haverá exclusividade para nenhum posto ou sub-posto salvo em períodos específicos e com autorização prévia deste colegiado;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 029/2010

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a exigência constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Autorizar o Fundo Municipal de Saúde a celebrar Convenio com a Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena no que tange ao repasse de valores referentes às internações cirúrgicas (AIHs) e atendimentos ambulatoriais realizados no Hospital Basileu Estrela;

Art. 2º - Declarar ciência quanto ao assunto;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 01 de setembro de 2010.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde