sábado, 25 de julho de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 67ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de julho de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Reprovar a RES 010/15 “AD REFERENDUM” da presidência do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena não sustentando seu posicionamento;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 24 de julho de 2015.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 67ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de julho de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a RES 009/15 e a RES 011/15 “AD REFERENDUM” da presidência do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena sustentando seu posicionamento;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 24 de julho de 2015.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

quarta-feira, 15 de julho de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;


RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Referendar a participação do Sr. Rivair Freixo como Conselheiro Municipal de Saúde representando a Associação de Moradores de Manoel de Moraes;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
Santa Maria Madalena, 14 de julho de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando a não obtenção de quórum regimental mínimo, nos dois últimos meses, para instalação de reunião deliberativa;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gastos da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2014 conforme encaminhado pela Controladoria Geral do Município em 14 de julho de 2015;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 14 de julho de 2015.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

quarta-feira, 20 de maio de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição da Lei Federal 8.689/93 com redação alterada pela Lei Federal 12.438/11;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Referendar a indicação do Sr. Italo Bruno Portugal Tavares como conselheiro de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 19 de maio de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa